Quanto a imobiliária cobra para vender um imóvel? Entenda
Ao colocar um imóvel à venda, é comum que surjam dúvidas sobre os custos envolvidos no processo, especialmente no que diz respeito à comissão da imobiliária.
Afinal, entender quanto a imobiliária cobra para vender um imóvel e qual a porcentagem aplicada sobre a venda é fundamental para uma negociação transparente e bem-sucedida.
Primeiramente, é importante destacar que os corretores de imóveis não possuem um salário fixo. Sua renda é baseada exclusivamente nas comissões obtidas a partir da venda de propriedades.
Portanto, compreender o sistema de comissionamento é crucial para quem deseja vender um imóvel com o auxílio de uma imobiliária ou corretor de confiança.
A seguir, o Manual do Leilão aborda todos os detalhes desse universo das comissões, fornecendo informações valiosas para que você, vendedor, possa tomar decisões informadas e estratégicas ao longo do processo de venda do seu imóvel.
Índice:
Por que um corretor recebe por comissão?
Antes de mergulharmos nos detalhes da comissão imobiliária, é fundamental compreender por que os corretores são remunerados dessa forma.
Ao contrário de profissionais com salários fixos, a renda do corretor, assim como a de um leiloeiro, está diretamente ligada ao seu desempenho e sucesso nas vendas.
Essa modalidade de remuneração variável se justifica pela natureza dinâmica da profissão. A rotina de um corretor de imóveis foge do convencional, com horários flexíveis e autonomia na gestão de clientes e negócios. Essa liberdade, contudo, implica em uma renda variável, que depende da competência do profissional e das flutuações do mercado imobiliário.
Para alcançar o sucesso, o corretor precisa se destacar no mercado, possuindo um profundo conhecimento do setor e habilidades de negociação apuradas. Embora a rotina seja diferente, a profissão exige dedicação, conhecimento e experiência, assim como qualquer outra carreira.
Com essa base estabelecida, podemos avançar para a compreensão da estrutura de comissões e sua aplicação na venda de imóveis.
Quanto a imobiliária cobra para vender um imóvel? É 6%?
É comum ouvir que a comissão do corretor de imóveis gira em torno de 6% do valor da venda. No entanto, essa informação, embora não seja totalmente incorreta, requer um olhar mais atento, considerando as particularidades de cada região e tipo de imóvel.
Cada estado possui seu próprio Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), o que significa que os valores das comissões podem variar de acordo com a localidade. Portanto, não se surpreenda ao encontrar diferentes percentuais em diferentes regiões.
Tomando como exemplo a tabela do CRECI-SP, referência para muitos estados, a comissão para imóveis urbanos e industriais pode variar entre 6% e 8% do valor da propriedade. Já para imóveis rurais, a porcentagem pode chegar a 10%.
Aqui está um panorama geral das comissões comumente praticadas:
- Imóveis Rurais: 6% a 10% para o corretor
- Imóveis Urbanos: 6% a 8% para o corretor
- Imóveis Industriais: 6% a 8% para o corretor
- Venda Judicial: 5% para o corretor
- Empreendimentos Imobiliários: 4% a 6% para o corretor
É importante salientar que esses valores são apenas referenciais, e a comissão final pode variar entre imobiliárias e regiões. Além disso, em muitos casos, a comissão de 6% é destinada à imobiliária, e o corretor recebe uma porcentagem sobre esse valor.
Qual é a taxa de corretagem para venda de imóvel?
A taxa de corretagem padrão para venda de imóveis, como mencionado anteriormente, gira em torno de 6%. Essa porcentagem é aplicada sobre o valor final da venda e representa a remuneração da imobiliária pelos serviços prestados.
Ao optar por contratar uma imobiliária, o vendedor se beneficia de uma ampla rede de contatos, campanhas de marketing em diversos canais digitais (portais imobiliários, redes sociais, Google) e uma equipe especializada, o que aumenta consideravelmente as chances de sucesso na venda.
No entanto, é importante entender que a comissão de 6% não vai integralmente para a imobiliária. Desse valor, uma parte é destinada ao pagamento da comissão do corretor, que geralmente varia entre 40% e 60% do total. O restante é utilizado pela imobiliária para cobrir custos operacionais, investimentos em marketing e outras despesas.
Compreendendo a Comissão: Um Exemplo Passo a Passo
Vamos imaginar que você vendeu seu imóvel por R$ 500.000,00 e a imobiliária que intermediou a venda cobra uma taxa de corretagem de 6%. Isso significa que 6% do valor da venda será destinado à comissão.
Para calcular o valor exato da comissão, multiplicamos o valor da venda (R$ 500.000,00) pela porcentagem da corretagem (6%, que equivale a 0,06). Portanto, a comissão total será de R$ 30.000,00.
Agora, vamos supor que a comissão do corretor seja de 50% do valor total da corretagem. Isso significa que metade do valor da comissão (R$ 30.000,00) será destinada ao corretor. Portanto, o corretor receberá R$ 15.000,00 pela venda.
O valor restante da comissão, que também é de R$ 15.000,00, ficará com a imobiliária. Esse valor é utilizado para cobrir os custos operacionais da imobiliária, como marketing, equipe, aluguel do espaço físico, entre outros.
Aspectos Legais do Pagamento da Comissão de Corretagem
É importante ressaltar que a responsabilidade do proprietário pelo pagamento da comissão de corretagem não é apenas uma prática comum, mas sim uma obrigação legal.
A Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, e o artigo 724 do Código Civil Brasileiro estabelecem que o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento da comissão ao corretor, salvo em casos de acordos específicos que estipulem o contrário.
Dessa forma, o valor da comissão é definido e incorporado ao preço final da venda antes mesmo da divulgação do imóvel, garantindo a transparência e a segurança jurídica da transação.
Comissão em Lançamentos e Imóveis Secundários: Entendendo as Diferenças
Ao analisarmos o mercado imobiliário, percebemos que a comissão pode variar conforme o tipo de imóvel em questão. Existe uma distinção clara entre a comissão envolvida na venda de lançamentos (imóveis novos) e imóveis secundários (usados).
As construtoras, responsáveis pelos lançamentos, podem optar por vender suas unidades diretamente, sem a intermediação de uma imobiliária. Nesse caso, assumem toda a responsabilidade pela divulgação e venda dos imóveis.
Por outro lado, as imobiliárias atuam na venda de imóveis usados, conectando compradores e vendedores. A comissão, nesses casos, geralmente segue os padrões mencionados anteriormente (entre 6% e 8%).
Contudo, algumas construtoras estabelecem parcerias com imobiliárias para ampliar seu alcance de vendas. Nessa situação, a comissão é dividida entre a construtora e o corretor ou imobiliária parceira. Os valores são definidos em acordos específicos entre as partes.
Além da comissão tradicional, as construtoras também podem adotar políticas de premiação por desempenho, oferecendo bônus ou prêmios aos corretores ou imobiliárias que atingirem metas de vendas.
Como Fica a Comissão em Casos de Desistência?
O mercado imobiliário é dinâmico e sujeito a imprevistos, o que pode levar à desistência de uma das partes envolvidas na negociação. Nesse contexto, surge a dúvida sobre o direito do corretor à comissão em casos de cancelamento da venda.
É importante destacar que, caso a desistência ocorra antes da assinatura do contrato de compra e venda, o corretor, infelizmente, não terá direito a receber a comissão, mesmo tendo realizado todo o trabalho de intermediação.
Isso ocorre porque a comissão está condicionada à conclusão bem-sucedida da transação. No entanto, é fundamental que o corretor busque proteger seus interesses através de um contrato de prestação de serviços que estabeleça cláusulas claras sobre a remuneração em casos de desistência.
Embora a lei não obrigue o pagamento da comissão em casos de desistência antes da assinatura do contrato, um contrato bem elaborado pode prever o pagamento de uma taxa pelos serviços prestados, minimizando as perdas do corretor.
Créditos do Vídeo ao Canal: Imóvel Guide
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