Glossário dos Leilões: Termos Essenciais para Participantes

Glossário dos Leilões: Termos Essenciais para Participantes

Os leilões são ambientes fascinantes, repletos de oportunidades únicas. No entanto, para navegar neste mundo com confiança, é essencial compreender a terminologia específica utilizada.

Pensando nisso, o manual do Manual do Leilão criou este glossário que visa esclarecer os termos mais importantes usados em leilões, ajudando você a se tornar um participante mais informado e preparado.

Termos-Chave em Leilões

A

  • Adjudicação: Processo legal pelo qual a posse de um bem é atribuída a um indivíduo, que adquire plenos direitos sobre ele, comumente em situações de não cumprimento de obrigações financeiras.
  • Adquirente: Indivíduo ou entidade que se torna proprietário de um item adquirido por meio de um leilão ou diretamente de um vendedor.
  • Aforamento/Taxa de Aforamento: Contribuição anual exigida do ocupante de uma propriedade situada em terreno de terceiro.
  • Alienação Fiduciária: Acordo entre clientes e instituições financeiras que oferecem financiamento para aquisição. Na inadimplência do devedor, o bem em questão pode ser retomado e leiloado. Este procedimento está sob a égide da Lei nº 9514/97.
  • Alienação por Iniciativa Particular: Transação direta entre partes interessadas, realizada sem a necessidade de leilão, podendo ocorrer de maneira extrajudicial ou judicial.
  • Arrematante: Indivíduo ou empresa que oferta o lance mais alto em um leilão e, por isso, conquista a propriedade do item leiloado. Termo típico de leilões, mas similar à figura do comprador.
  • Arremate: Processo de aquisição de um item por meio de um lance vitorioso em leilão.
  • Arresto: Providência legal que restringe a transferência de propriedade de um bem durante um litígio.
  • Ata de Arrematação: Documento que detalha a venda de um item em um leilão extrajudicial.
  • Auto de Arrematação: Documento legal que valida a aquisição de um bem em leilão judicial.

B

  • Base de Cálculo: Valor de referência empregado na determinação de comissões, taxas, entre outros encargos.
  • Benfeitorias: Ações de aprimoramento realizadas em um imóvel, incluindo reformas e ampliações.

C

  • Certame: Denominação equivalente a leilão, designando um processo competitivo para a negociação de bens.
  • Certidão de Objeto e Pé: Escritura que condensa os eventos e procedimentos principais de um caso jurídico ou administrativo.
  • Certidão de Ônus Reais: Registro que detalha todas as limitações e obrigações financeiras atreladas a uma propriedade.
  • Certidão Enfitêutica: Comprovante que valida a cedência de um terreno ou imóvel com base no contrato de enfiteuse.
  • Certidão Negativa de Débitos: Documento que certifica a inexistência de dívidas pendentes ou encargos relacionados a um bem.
  • Comissão do Leiloeiro: Percentual legalmente definido, baseado no montante do lance vitorioso, a ser pago pelo arrematante adicionalmente ao valor do lance.
  • Comitente Vendedor: Entidade ou indivíduo que oferta um imóvel em leilão, frequentemente através de um leiloeiro ou intermediário.
  • Contrato de Compra e Venda: Instrumento legal que estabelece a transação de um imóvel, assegurando a transferência ao comprador ou arrematante.

D

  • Desdobro de Lotes: Processo de subdivisão de uma parcela de terra em múltiplos lotes de menor dimensão.
  • Desocupação: Procedimento de retirar objetos e indivíduos de um imóvel, muitas vezes executado via mandado judicial ou processo de imissão de posse.
  • Despesas de Condomínio: Valores desembolsados pelos proprietários de unidades para custear a gestão e conservação de áreas comuns em condomínios.
  • Despesas de Escritura: Gastos envolvidos na formalização legal da transferência de propriedade de um imóvel.
  • Despesas de Registro: Encargos referentes ao registro legal de um negócio imobiliário em cartório especializado.
  • Direitos de Compromissário Comprador: Prerrogativas de um indivíduo que se comprometeu a adquirir um imóvel, mas ainda não concretizou a compra legalmente.
  • Direitos do Fiduciante: Privilégios do devedor em um acordo de alienação fiduciária, referentes ao bem imóvel em questão.
  • Direitos Hereditários: Direitos concedidos a um herdeiro sobre bens deixados como parte de uma herança.
  • Direitos Possessórios: Prerrogativas relacionadas ao uso e ocupação de uma propriedade, que podem não incluir a plena propriedade.
  • Direitos sobre o Imóvel: Conjunto de vantagens, responsabilidades, limitações ou vantagens associadas a uma propriedade imobiliária.
  • Domínio Útil: Privilégio de utilizar e usufruir de um imóvel conforme estipulado em contrato, sem, no entanto, ter a prerrogativa de aliená-lo.
  • Distrato: Ato de rescindir ou anular um contrato previamente estabelecido de compra e venda de imóvel.

E

  • Edital do Leilão: Documento que lista informações cruciais sobre o leilão, incluindo detalhes do imóvel, regras, prazos e condições de venda.
  • Escritura Pública: Documento legal que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel de forma oficial e pública.
  • Execução Extrajudicial: Processo de execução de uma dívida sem a necessidade de intervenção de um tribunal.
  • Execução Judicial: Processo que envolve intervenção judicial, frequentemente usada para cobrar dívidas não pagas.

F

  • Fiduciante: A pessoa que concede uma propriedade como garantia através de um contrato de alienação fiduciária.
  • Foro: Pagamento anual ou mensal feito por um ocupante de um terreno ou propriedade, geralmente em caso de concessão ou arrendamento.

H

  • Hipoteca: É um tipo de transação, na qual uma pessoa coloca um imóvel em garantia para conseguir um empréstimo.
  • Hasta Pública: Sinônimo de leilão público, que é um evento de venda realizado por um leiloeiro oficial.

I

  • Imissão na Posse: Ato de tomar posse de um imóvel ou propriedade, muitas vezes realizado após um processo legal.
  • Imóvel Foreiro: Propriedade que está sujeita a um foro, um pagamento periódico ao proprietário do terreno onde o imóvel está localizado.
  • Imóvel Penhorado: Um imóvel que foi bloqueado por ordem judicial e que está sujeito a ser vendido para quitar dívidas. 
  • Incremento Mínimo: O menor valor pelo qual um lance em um leilão pode ser aumentado, geralmente determinado antecipadamente pelo leiloeiro.
  • Instrumento Particular: Documento particular que comprova um acordo ou contrato entre as partes, sem necessidade de registro em cartório.
  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): Imposto devido na transferência de propriedade de um imóvel.

L

  • Lance Automático: Proposta submetida por um participante de leilão que autoriza o sistema a elevar sequencialmente seu lance, mantendo-se competitivo diante de outras ofertas.
  • Lance Condicional: Proposta realizada em um leilão sujeita a determinadas cláusulas ou limitações específicas.
  • Lance Manual: Proposta apresentada por um licitante em leilão, exigindo ação direta do mesmo para incrementar o valor ofertado.
  • Lance Mínimo: Valor inicial estipulado para a venda de um item em leilão, normalmente fixado pelo vendedor ou pelo leiloeiro.
  • Laudêmio: Taxa recorrente paga ao detentor original de um terreno, aplicável em situações de transmissão de posse.
  • Leilão: Evento aberto onde bens ou propriedades são comercializados ao participante que apresentar a oferta mais elevada.
  • Leilão Condicional: Modalidade de leilão na qual o lance vitorioso necessita da concordância do vendedor para ser efetivado, não garantindo automaticamente o arremate.
  • Leilão de Alienação Fiduciária: Categoria de leilão extrajudicial vinculado a acordos de financiamento imobiliário, regulado pela Lei 9.514/1997.
  • Leilão de Segunda Praça: Leilão subsequente, realizado quando o bem não foi vendido na primeira tentativa.
  • Leilão de Sobrepartilha: Leilão referente a bens imobiliários oriundos de divisão de patrimônio após divórcio.
  • Leilão Extrajudicial: Comercialização de bem ou propriedade realizada fora do âmbito judicial, muitas vezes em contexto de não pagamento de dívidas.
  • Leilão Judicial: Venda de bem ou propriedade inserida em contexto jurídico, como parte de um processo de execução.
  • Leilão Online: Leilão executado via internet, com lances efetuados de forma digital.
  • Leilão Reverso: Dinâmica onde o valor do bem é progressivamente reduzido até que um interessado se disponha a comprar.
  • Leiloeiro: Profissional encarregado de gerir o leilão, receber lances e mediar a transação de venda.
  • Licença de Ocupação: Certificado que legitima a ocupação de um bem imobiliário desprovido de formalização de propriedade.
  • Licitante: Indivíduo ou corporação que efetua uma oferta em um leilão com o intuito de adquirir um bem ou propriedade.
  • Lote: Bem ou conjunto de itens ofertados como uma única entidade durante um leilão.

M

  • Mandado de Segurança: Instrumento jurídico utilizado para impugnar leilões ou assegurar direitos específicos.
  • Matrícula do Imóvel: Documento oficial que compila informações detalhadas a respeito de uma propriedade imobiliária.
  • Mútuo com Garantia de Alienação Fiduciária: Modalidade de empréstimo imobiliário onde o bem é colocado como segurança na negociação.

N

  • Newsletter: Comunicação periódica enviada por e-mail aos interessados, contendo atualizações e informações sobre leilões.
  • Notificação Extrajudicial: Aviso formal enviado ao devedor sobre a iminência de seu bem ser leiloado.
  • Nua-Propriedade: Condição onde o titular detém a propriedade de um bem, porém não possui pleno direito de usufruto, comum em situações onde o usufruto pertence a outra parte.
  • Núcleo de Conciliação: Organismo designado para facilitar a resolução de conflitos e promover acordos entre partes envolvidas em disputas sobre propriedades imobiliárias, frequentemente atuando antes da realização de leilões.

P

  • Pacto Antenupcial: Acordo estabelecido entre noivos antes do casamento, definindo o regime patrimonial que regerá a união.
  • Parte Ideal: Proporção ou segmento de um bem imobiliário pertencente a um indivíduo, comum em contextos de copropriedade.
  • Penhora: Procedimento de retenção de um ativo para assegurar a satisfação de uma dívida, geralmente empregado em processos de execução judicial.
  • Permuta de Imóveis: Processo de troca mútua de propriedades entre duas partes.
  • Prazo de Pagamento: Intervalo estipulado para que o comprador efetue o pagamento do bem arrematado.
  • Preço Mínimo: Valor estabelecido como o limite inferior para a venda de um bem em leilão.
  • Promitente Vendedor/Comprador: Figuras contratuais em um acordo de compra e venda, onde o promitente vendedor se compromete a vender, e o promitente comprador, a adquirir o bem imobiliário.
  • Propter Rem: Direito vinculado especificamente a um bem, sendo transferido junto com a propriedade deste.

R

  • Registro de Imóveis: Procedimento oficial em cartório que registra a posse, assegurando a legalidade e fornecendo detalhes sobre a situação jurídica do bem imobiliário.
  • Reintegração de Posse: Processo de retomar a posse de um bem imobiliário que foi ocupado ou retido de forma indevida.
  • Remição de Dívida: Ação de quitar ou liquidar uma obrigação financeira, com frequência essencial para prevenir a perda de uma propriedade em processos de execução.
  • Reserva de Domínio: Cláusula contratual em que o vendedor mantém a titularidade de um bem até o pagamento total pelo comprador, assegurando seus direitos sobre o item.

S

  • Servidão: Concessão legal que permite o trânsito ou uso de parte de um imóvel por terceiros.
  • Subdivisão: Processo de fragmentar uma área maior em parcelas menores.
  • Sub-rogação de Crédito: Atuação de transferir a responsabilidade de uma hipoteca de um indivíduo para outro.

T

  • Termo de Compromisso de Venda e Compra: Acordo jurídico que define os termos e condições de uma transação imobiliária entre as partes.
  • Termo de Penhora: Certidão que formaliza a retenção de um imóvel em procedimentos judiciais.
  • Título Aquisitivo: Documento que oficializa a aquisição ou transmissão de direitos sobre um imóvel, servindo como comprovante de propriedade para o novo dono.
  • Título de Propriedade: Documento que atesta a titularidade de um bem imobiliário, detalhando as especificidades da posse.
  • Transferência de Propriedade: Atividade de transitar a posse e os direitos sobre um imóvel de uma parte para outra, geralmente concretizada através de um contrato de compra e venda.

U

  • Usucapião: Processo legal de obter a titularidade de um bem por meio de posse contínua e incontestada durante um período definido, sem oposição do legítimo proprietário, conforme estabelecido em legislação.
  • Usufruto: Prerrogativa de utilizar e aproveitar os frutos e benefícios de uma propriedade pertencente a outro, condicionado à preservação da essência e integridade do bem.

V

  • Venda Ad Corpus: Modalidade de venda de um imóvel tal como ele se apresenta, sem garantias adicionais quanto à sua condição ou características.
  • Vistoria do Imóvel: Procedimento de inspeção realizado para avaliar e documentar o estado atual de uma propriedade antes da realização de um leilão.

Vocabulário dos Leilões: Conclusão

Dominar a linguagem dos leilões é um passo crucial para participar com eficácia e segurança neste mercado emocionante.

Compreendendo esses termos, você está mais preparado para mergulhar no mundo dos leilões, seja como comprador ou simplesmente como observador.

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