Acordo Extrajudicial: a Solução para Dívidas de Condomínio

Acordo Extrajudicial: a Solução para Dívidas de Condomínio

Enfrentar dificuldades financeiras e atrasar o pagamento das taxas condominiais é uma situação mais comum do que se imagina. Felizmente, existe uma solução eficiente e amigável para resolver esse problema: o acordo extrajudicial.

Neste artigo, o Manual do Leilão visa explorar como funciona esse instrumento legal, seus benefícios e como negociá-lo de forma a preservar o bom convívio no condomínio.

Negociando a Dívida de Condomínio: o Primeiro Passo

Ao se deparar com o atraso nas taxas condominiais, a primeira atitude deve ser a comunicação transparente. O condômino pode solicitar ao síndico o valor total da dívida atualizada e, em um diálogo aberto, buscar alternativas para o pagamento, como o parcelamento.

Essa conversa inicial pode resolver a questão de forma simples e rápida. Caso não seja possível chegar a um acordo nesse primeiro momento, o ideal é procurar orientação jurídica especializada para auxiliar na negociação e formalização de um acordo extrajudicial.

Acordo Extrajudicial: Vantagens para Todos

O acordo extrajudicial oferece uma série de benefícios em comparação com a via judicial, tanto para o condômino quanto para o condomínio:

  • Agilidade: O processo é mais rápido, evitando os longos trâmites de um processo judicial.
  • Economia: Elimina os custos com advogados, custas processuais e outros encargos.
  • Flexibilidade: Permite negociar as condições de pagamento, adequando-as à realidade financeira do condômino.
  • Preservação do Relacionamento: Evita conflitos e desgastes emocionais, mantendo a harmonia no condomínio.
  • Eficácia: Apresenta alto índice de sucesso, pois ambas as partes têm interesse em solucionar o problema.

Formalizando o Acordo: Segurança Jurídica

Para garantir a segurança jurídica do acordo, é fundamental que ele seja formalizado em um documento escrito, contendo todas as condições acordadas, como:

  1. Valor total da dívida;
  2. Valor de cada parcela;
  3. Prazos para pagamento;
  4. Juros e multas (se houver);
  5. Consequências em caso de descumprimento do acordo.

O documento deve ser assinado pelo condômino, pelo síndico (ou representante legal do condomínio) e por duas testemunhas. Recomenda-se também a homologação em cartório, conferindo ainda mais segurança ao acordo.

Responsabilidade pela Dívida: o Imóvel como Garantia

É importante ressaltar que, de acordo com o Código Civil, a dívida de condomínio está vinculada ao imóvel, e não ao proprietário. Isso significa que, mesmo que a unidade seja vendida, o novo proprietário se torna responsável pelos débitos existentes.

O art. 1.345 do Código Civil diz:

“O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”.

Portanto, o acordo extrajudicial é uma solução que beneficia não apenas o condômino inadimplente, mas também o condomínio, garantindo o recebimento dos valores devidos e a valorização do patrimônio de todos.

Prazo de Prescrição para Dívidas de Condomínio: Uma Mudança Importante

Até 2016, as dívidas de condomínio prescreviam após 10 anos, conforme o Código Civil. Isso acontecia porque a lei não estabelecia um prazo específico para esse tipo de cobrança, aplicando-se então um prazo genérico.

No entanto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2016 alterou esse cenário. O tribunal definiu que o prazo de prescrição para dívidas condominiais é de cinco anos, contados a partir do dia seguinte ao vencimento da taxa não paga.

Essa mudança trouxe mais segurança jurídica para os condomínios, permitindo que cobrem as dívidas de forma mais eficiente e evitando a perda de receita por conta da prescrição.

E se o Acordo não for Cumprido?

Caso o condômino não cumpra o acordo extrajudicial, o condomínio poderá recorrer à via judicial para cobrar a dívida. Nesse caso, medidas como ação de execução ou penhora do imóvel poderão ser aplicadas. Em últimos casos, o imóvel será levado à leilão judicial para quitar os débitos.

É importante lembrar que a penhora do imóvel é uma medida extrema, utilizada somente quando todas as tentativas de negociação amigável se esgotam.

Conclusão: Diálogo e Cooperação para o Bem Comum

O acordo extrajudicial demonstra a importância do diálogo e da cooperação na resolução de conflitos condominiais. Ao optar por essa alternativa, as partes demonstram maturidade e comprometimento em solucionar o problema de forma construtiva, preservando o bom convívio e a saúde financeira do condomínio.

Lembre-se: Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que o acordo extrajudicial seja feito de forma correta e segura, protegendo os direitos de todos os envolvidos.

Créditos do Vídeo ao Canal: TV Brasil

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